O defensor explica que o entendimento era o seguinte:se “A” está detido no Conjunto Penal de Serrinha e sua companheira, “B”, deseja visitá-lo, mas está sendo processada pela prática do crime de tráfico de drogas, logo “B” era impedida de entrar na unidade prisional para visitar “A”. “Por entender haver ofensa, dentre inúmeros outros, ao princípio constitucional consagrador da presunção de não culpabilidade dos réus e estigmatização do indivíduo, bem como distanciamento de todos os princípios que nortearam séculos de construção de um mínimo de garantias àqueles acusados pela prática de um crime, a Defensoria Pública impetrou Mandado se Segurança junto ao TJ-BA”, diz Rodolfo.
sexta-feira, 2 de março de 2018
TJ-BA garante direito a visita a presos do Conjunto Penal de Serrinha
O defensor explica que o entendimento era o seguinte:se “A” está detido no Conjunto Penal de Serrinha e sua companheira, “B”, deseja visitá-lo, mas está sendo processada pela prática do crime de tráfico de drogas, logo “B” era impedida de entrar na unidade prisional para visitar “A”. “Por entender haver ofensa, dentre inúmeros outros, ao princípio constitucional consagrador da presunção de não culpabilidade dos réus e estigmatização do indivíduo, bem como distanciamento de todos os princípios que nortearam séculos de construção de um mínimo de garantias àqueles acusados pela prática de um crime, a Defensoria Pública impetrou Mandado se Segurança junto ao TJ-BA”, diz Rodolfo.
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