sexta-feira, 2 de março de 2018

TJ-BA garante direito a visita a presos do Conjunto Penal de Serrinha



Uma liminar deferida pela juíza substituta de 2º grau, Janete Fadul de Oliveira, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), garante aos detentos do Conjunto Penal de Serrinha o direito a visitas. O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) em um mandado de segurança. De acordo com o defensor público, Rodolfo Marques Barbiere, o juízo da Vara Criminal de Serrinha vinha negando, com suporte em pareceres do Ministério Público, os pedidos de autorização de visita aos internos do Conjunto Penal de Serrinha.

O defensor explica que o entendimento era o seguinte:se “A” está detido no Conjunto Penal de Serrinha e sua companheira, “B”, deseja visitá-lo, mas está sendo processada pela prática do crime de tráfico de drogas, logo “B” era impedida de entrar na unidade prisional para visitar “A”. “Por entender haver ofensa, dentre inúmeros outros, ao princípio constitucional consagrador da presunção de não culpabilidade dos réus e estigmatização do indivíduo, bem como distanciamento de todos os princípios que nortearam séculos de construção de um mínimo de garantias àqueles acusados pela prática de um crime, a Defensoria Pública impetrou Mandado se Segurança junto ao TJ-BA”, diz Rodolfo.

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