Por um pedido de vista feito pelo desembargador Roberto Porto, acabou adiado o julgamento do processo administrativo disciplinar movido pela Corregedoria do Tribunal de Justiça contra o juiz Anselmo Oliveira, acusado de ter conduta incompatível com a magistratura. Mas o juiz já contabiliza com dois votos que, apesar de diferentes, o condenam pelo entendimento de que a conduta do magistrado frente ao Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) de Aracaju feriu a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
O desembargador Alberto Romeu Gouveia, relator do processo, reconheceu em parte as supostas falhas e equívocos cometidos pelo juiz no julgamento dos processos judiciais na esfera daquele Juizado Especial e pediu uma pena branda: advertência, com o retorno imediato do juiz ao posto de trabalho. Mas a corregedora do Tribunal de Justiça, desembargador Iolanda Guimarães, foi mais rígida, recomendando a aposentadoria compulsória para afastar definitivamente o juiz, destacando que “o caos instalado no juizado seria resultante da negligência do magistrado”. A aposentadoria compulsória é pena máxima aplicada ao magistrado condenado por adotar conduta incompatível com a magistratura, cuja remuneração é definida de acordo com o tempo do exercício profissional efetivo. Como não houve desfecho, o magistrado continua afastado.
Antonio Ferreira defende arquivamento do processo disciplinar
Ao apresentar voto dissidente ao manifestado pelo relator do processo, a desembargadora Iolanda Guimarães atribuiu ao magistrado seis violações, destacando como mais graves, sentenças sem fundamentação e divergentes para os mesmos temas contidos nos processos judiciais, concessão de benefício da gratuidade a pessoas com altos rendimentos mensais e julgamento de processos que não eram da competência daquele Juizado Especial.
Decisões antagônicas
Segundo a desembargadora, o “magistrado prolatou diversas decisões antagônicas” em
processos judiciais que tratam de concurso público realizado pela Polícia Militar. Conforme a desembargadora, muitas decisões tomadas pelo juiz Anselmo Oliveira teriam sido anuladas por falta de fundamentação e que ele teria assinado sentenças produzidas por assessores, sem ler o conteúdo, e ainda teria concedido o benefício da gratuidade a pessoas com rendimento mensal de R$ 200 mil, além de acumular processos.
Supostas condutas classificadas graves, conforme o voto da desembargadora, e que teriam causado sérios prejuízos a várias pessoas que buscaram no Poder Judiciário a solução para os conflitos pessoais. O desembargador Roberto Porto classificou como “bem elaborados” os dois votos apresentados em plenário pelo entendimento de que houve conduta vedada ao magistrado, mas confessou que necessitaria de um tempo maior para melhor analisar o processo e prometeu retornar o mais breve com uma posição definida.
Defesa
O juiz Anselmo Oliveira acompanhou a sessão de julgamento do processo administrativo disciplinar sentado no plenário e não se manifestou. Disse apenas que está aguardando o desfecho do julgamento. O advogado José Antonio Ferreira fez a defesa, garantiu que “não houve prática de nenhum descumprimento do dever funcional do magistrado” e pediu o arquivamento do processo.
Por Cássia Santana
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