quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

'Bomba' - Certidão aponta que decisão que rejeitou denúncia contra Juliana Paes foi precipitada e deve sofrer alteração

Secretária de Desenvolvimento Urbano de Camaçari, Juliana Paes
A decisão do juiz Ricardo Dias Medeiros, em rejeitar e determinar o arquivamento da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, contra a secretária de Desenvolvimento Urbano de Camaçari, Juliana Paes, sob argumento de que o feito ‘não compete à Promotoria’, com base no que chegou ao Camaçari Fatos e Fotos (CFF) está sendo questionada e a “dor de cabeça” que supostamente teria ‘passado’, deve voltar a acometer não somete a secretária mas a todos os denunciados que, naturalmente, podem estar vislumbrando na decisão qualquer precedente.
Isso por que, baseando-se no documento, uma certidão da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia, que contesta o magistrado, a despeito do seu entendimento, de que o promotor Everardo Yunes, titular da 7ª Promotoria de Combate à Improbidade Administrativa e aos Crimes contra a Administração Pública em Camaçari, ‘não tinha competência para o feito’, o juiz Augusto Medeiros, que notadamente teria se precipitado, naturalmente induzido a erro pela defesa, terá que rever sua decisão, já que, de fato habilitado para o feito, o promotor Yunes recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJB).
Afora o argumento de ‘falta de provas’, o que certamente faz parte da contestação, haja vista a segurança da promotoria, ela que na peça de acusação é categórica ao afirmar que trata-se “duma quadrilha comandada pela secretária”, conforme a denúncia montada para 'venda de alvarás', em parte do despacho o magistrado diz que “(...)Não se observa atribuição criminal dentre as supra descritas, o que denota a ausência de atribuições do titular da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camaçari para o oferecimento de denúncia criminal, em que pese ter se autointitulado ‘7ª Promotoria de Justiça Criminal”; e que "(...)ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente".
O que é rebatido pela certidão da Associação do Promotores do Estado, que diz exatamente o contrário do que entendeu o juiz Augusto Medeiros conforme se lê:
(...)CERTIFICO que na oportunidade foram fixadas as nomenclaturas das atividades pelo(s) promotor (es) de justiça, bem como as atribuições de todas as Promotorias de Justiça do Estado da Bahia”. CERTIFICO que o então Procurador de Justiça, Doutor José Edvaldo Rocha Retondano, em seu voto, às folhas 78/79 considerou que "A defesa do patrimônio público compreende a adoção das medidas cabíveis pelo membro do Parquet, pelo campo extrajudicial e na área judicial e cível e criminal, visando a preservação do erário à responsabilização dos agente atores pela pratica de atos de improbidade administrativa e ao efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância publica aos princípios constitucionais da administração pública e à ordem jurídica considerada em sua totalidade".
E ainda:
“(...)compete ao Promotor de Justiça a defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa”;
“(...)Ajuizar as ações cautelares, ou outras ações, em defesa do patrimônio público, especialmente da probidade administrativa;
“(...)propor a autoridade administrativa competente a instauração de sindicância ou processo administrativo para apuração de falta disciplinar ou ilícito administrativo;
“(...)que a atribuição Patrimônio Público e Moralidade Administrativa compreende as áreas civil e criminal;
(...)que as atribuições das Promotorias de Justiça de Camaçari foram redimensionadas pela Resolução nº 19/2013 do órgão especial do Colégio de Procuradores de Justiça, datada de 21 de outubro de 2013.
Com base nisso, e em que a pronuncia da promotoria vai em duas vertentes (pedido de prisão e de afastamento e processo pelos crimes de que é acusada), o que não garantiria à secretária o 'atestado de inocência' conforme se tem propagado, pelo menos não ainda, além de que, conforme a certidão, é sim de competência de quem fez a representação, e considerando que o magistrado, como se pode concluir no choque visto ente ‘decisão e certidão’ claramente se precipitou ou não tinha conhecimento da alteração da Resolução atestada, também a prefeitura se precipita com a celebração pela decisão.
Isso por quê, conforme é de conhecimento público, há ainda a ser decidido o pedido de afastamento pelo ato de improbidade administrativa, também competência fundamental da 7ª Promotoria, a ser julgado pela 1ª Vara da Fazenda Pública, que tem como titular o juiz Cesar Augusto de Andrade, sob a tutela de quem está a decisão dos pedidos de afastamento não só da secretária Juliana, mas também dos presidente e vice presidentes da Câmara de Vereadores, Oziel Araújo (PSDB) e Zé do Pão (PTB), respectivamente.
Outra conclusão é que a secretária, que disse que “estava sendo vítima de toda uma chantagem, de toda uma trama de intimidação, de coação. [e que] Ainda bem que a Justiça foi feita, provando que nada disso existe”, também se precipitou ao afirmar, em texto publicado no site oficial da prefeitura, que “foi sofrido, porque sabíamos de toda improcedência, de toda inconsistência e da falta de competência desse promotor para tratar disso", pois terá de aguardar para representar ela, conforme o desfecho do processo lhe permitir, se permitir, contra os que acusa de “caluniadores”, como disse que o faria.
Veja imagem da Certidão mais abaixo.
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Certidão
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