Foto: Leonardo Prado/ Câmara dos Deputados |
O juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, negou nesta quarta-feira (17/1) o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP). O político foi preso para cumprir pena definitiva de sete anos e nove meses por lavagem de dinheiro, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, o juiz argumento que o parlamentar p
ode cumprir a pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília, mesmo diante de seu quadro de saúde. No entendimento do magistrado, a penitenciária tem condições de oferecer tratamento emergencial a Maluf, caso seja solicitado. Ele sofre de câncer de próstata, problemas cardíacos e na coluna, além de hérnia de disco.
O juiz disse em decisão que: “Em suma, repisando que a prisão domiciliar humanitária só tem lugar nas estritas hipóteses em que o apenado não possa receber tratamento no interior do presídio, bem como que há prova mais que suficiente que esta não é o caso destes autos, consoante se extrai do contexto fático que atualmente se apresenta, tenho que a rejeição do pedido defensivo é medida que se impõe”.
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