O Brasil está entre os países com mais usuários de internet do mundo. E tantos acessos está facilitando e expondo traições nas redes sociais e aplicativos, de acordo com especialistas.
Segundo juízes e advogados especializados em Direito de Família, a traição pela internet já é o maior motivo de divórcios e separações. Para alguns, o motivo já supera até mesmo o fator financeiro.
A juíza da 3ª Vara de Família de Vila Velha, Ednalva da Silva Binda, explicou que hoje não é mais necessária uma justificativa para o divórcio, mas que percebe que a traição é a principal causa para os casais brigarem na Justiça.
“Judicialmente, não é preciso de motivo para o divórcio, basta um cônjuge querer. No entanto, observamos que na maioria dos processos a traição já se tornou a principal causa, principalmente a virtual, que é a maioria das traições.”
Segundo a advogada Tatiana Nascimento, em grande parte desses casos são usadas redes sociais como Facebook e aplicativos como WhatsApp, além de sites de encontros de pessoas infiéis. “Além de facilitar as traições, a internet faz com que os infiéis deixem pistas mais aparentes da traição.”
Segundo o advogado Fabricio Posocco quase 30% dos processos de separação e divórcio no Brasil têm alguma ligação com problemas relacionados a redes sociais.
“As estatísticas têm mostrado que muitos pretendem a dissolução de seu casamento em virtude da liberdade, anonimato e facilidade que a internet propicia àqueles que querem se utilizar dela para contatos – ainda que virtuais – relacionados a sexo ou para demais fins.”
O presidente da Associação dos Defensores Públicos do Espírito Santo, Pedro Coelho, disse que percebe a influência das redes sociais, mas que sempre busca com os casais a reconciliação. “Usamos técnicas para fazer com que retomem o diálogo. Muitas vezes, a decisão do divórcio vem pela raiva da traição.”
Já o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha, lembra que a traição é um assunto cultural no Brasil. “Infidelidade e relações extraconjugais sempre existiram e vão continuar existindo. A forma dessa infidelidade é uma variação em torno do mesmo tema, e hoje é pela internet.”
A juíza da 3ª Vara de Família de Vila Velha, Ednalva da Silva Binda, explicou que hoje não é mais necessária uma justificativa para o divórcio, mas que percebe que a traição é a principal causa para os casais brigarem na Justiça.
“Judicialmente, não é preciso de motivo para o divórcio, basta um cônjuge querer. No entanto, observamos que na maioria dos processos a traição já se tornou a principal causa, principalmente a virtual, que é a maioria das traições.”
Segundo a advogada Tatiana Nascimento, em grande parte desses casos são usadas redes sociais como Facebook e aplicativos como WhatsApp, além de sites de encontros de pessoas infiéis. “Além de facilitar as traições, a internet faz com que os infiéis deixem pistas mais aparentes da traição.”
Segundo o advogado Fabricio Posocco quase 30% dos processos de separação e divórcio no Brasil têm alguma ligação com problemas relacionados a redes sociais.
“As estatísticas têm mostrado que muitos pretendem a dissolução de seu casamento em virtude da liberdade, anonimato e facilidade que a internet propicia àqueles que querem se utilizar dela para contatos – ainda que virtuais – relacionados a sexo ou para demais fins.”
O presidente da Associação dos Defensores Públicos do Espírito Santo, Pedro Coelho, disse que percebe a influência das redes sociais, mas que sempre busca com os casais a reconciliação. “Usamos técnicas para fazer com que retomem o diálogo. Muitas vezes, a decisão do divórcio vem pela raiva da traição.”
Já o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha, lembra que a traição é um assunto cultural no Brasil. “Infidelidade e relações extraconjugais sempre existiram e vão continuar existindo. A forma dessa infidelidade é uma variação em torno do mesmo tema, e hoje é pela internet.”
Infiel pode ter de pagar indenização
A traição, apesar de ser apontada por advogados e juízes como o maior motivo para os divórcios, não altera a partilha de bens nem tem peso na hora de decidir quem fica com os filhos. No entanto, pode render indenizações por danos morais, caso haja exposições e humilhações. Há casos em que as indenizações chegam a R$ 60 mil.
Foi o que aconteceu em Minas Gerais, por exemplo, em que o juiz condenou o marido e a namorada dele a pagarem R$ 60 mil à mulher traída, depois dela ser perseguida e virar assunto numa cidade de 70 mil habitantes.
De acordo com o advogado Rafael Teixeira, não é apenas a traição que pode render indenização por danos morais. “A simples ocorrência da infidelidade no casamento, por si, não gera automaticamente o dano moral. É necessário que o cônjuge traído prove que sofreu abalo moral para que possa fazer jus à indenização.”
Ele explicou ainda que para haver indenização é preciso que o traidor comprometa a reputação, a imagem, a dignidade ou a integridade psíquica do companheiro.
O advogado e especialista em Direito Digital José Roberto Chiarella disse que a pessoa traída pode usar provas digitais para comprovar a exposição e a traição. “Todas as provas produzidas por meio digital são válidas, desde que obtidas legalmente. Utilizar de meios ilegais não tem nenhum objetivo prático.”
Já o advogado Victor Passos Costa lembrou que a traição não afeta a partilha de bens, já que os casais não precisam dizer o motivo. “Se preferir, o casal pode fazer um contrato antes do casamento com a cláusula de traição.”
A traição, apesar de ser apontada por advogados e juízes como o maior motivo para os divórcios, não altera a partilha de bens nem tem peso na hora de decidir quem fica com os filhos. No entanto, pode render indenizações por danos morais, caso haja exposições e humilhações. Há casos em que as indenizações chegam a R$ 60 mil.
Foi o que aconteceu em Minas Gerais, por exemplo, em que o juiz condenou o marido e a namorada dele a pagarem R$ 60 mil à mulher traída, depois dela ser perseguida e virar assunto numa cidade de 70 mil habitantes.
De acordo com o advogado Rafael Teixeira, não é apenas a traição que pode render indenização por danos morais. “A simples ocorrência da infidelidade no casamento, por si, não gera automaticamente o dano moral. É necessário que o cônjuge traído prove que sofreu abalo moral para que possa fazer jus à indenização.”
Ele explicou ainda que para haver indenização é preciso que o traidor comprometa a reputação, a imagem, a dignidade ou a integridade psíquica do companheiro.
O advogado e especialista em Direito Digital José Roberto Chiarella disse que a pessoa traída pode usar provas digitais para comprovar a exposição e a traição. “Todas as provas produzidas por meio digital são válidas, desde que obtidas legalmente. Utilizar de meios ilegais não tem nenhum objetivo prático.”
Já o advogado Victor Passos Costa lembrou que a traição não afeta a partilha de bens, já que os casais não precisam dizer o motivo. “Se preferir, o casal pode fazer um contrato antes do casamento com a cláusula de traição.”
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