Pelo menos 90 internos do Conjunto Penal de Feira de Santana foram beneficiados este ano com a saída temporária do Natal.
Os 75 homens e 15 mulheres deixam a unidade prisional nesta quinta-feira (22) e devem retornar na próxima quarta-feira (28). De acordo com o diretor do presídio, capitão Alan Araújo, a liberação é apenas para o Natal.
Saída temporária
Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento. Dentre os pré-requisitos previstos em lei, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, para réus primário, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência.
Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento. Dentre os pré-requisitos previstos em lei, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, para réus primário, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência.
Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, estão: não portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas residências até às 20h. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.
Blog Central de Polícia, com informações de Denivaldo Costa, com imagem G1.
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