segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) vem a público esclarecer que a reportagem veiculada pela Revista Veja (edição 2509) intitulada “A Farra dos Marajás” contém informações inverídicas de que juízes federais receberiam valores remuneratórios acima do teto constitucional.
As remunerações apresentadas como tendo sido pagas acima do teto constitucional no mês de setembro/16 se referem, na verdade, a valores brutos pagos a título de antecipação salarial em razão de férias, de 1/3 constitucional de férias e de abono de permanência, este também previsto constitucionalmente para aqueles que já podem se aposentar, mas permanecem na atividade, com economia aos cofres públicos.
Ademais, a matéria divulga a remuneração bruta dos juízes sem mencionar que algumas parcelas são decotadas do valor pago a fim de se respeitar o limite constitucional (abate-teto), como é exemplo a gratificação por acúmulo de jurisdição (GAJU). Tal informação consta dos contracheques disponíveis no site do TRF1, portal da transparência.
No caso do juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira, titular da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, o TRF1 comunica que o magistrado acumulou funções por quatro anos como diretor do foro da Seccional baiana e como membro do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, período em que, por necessidade de serviço, não gozou férias, convertendo-as em pecúnia – possibilidade prevista na Resolução nº 176, de 21 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os equívocos cometidos pela reportagem poderiam ter sido evitados se os juízes federais tivessem sido ouvidos antes de a publicação da matéria – como estabelece a regra do bom jornalismo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região defende a liberdade de expressão e de imprensa garantidas no texto constitucional. Porém, o exercício dessa liberdade deve ser pautado pela responsabilidade dos veículos e dos profissionais de comunicação.
Desembargador Federal Hilton Queiroz
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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