Na Bahia, 30.847 (86,85%) candidatos enviaram as informações. Em relação aos partidos, o percentual foi de 48,07% |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nessa quinta-feira (15/9), as informações relativas à prestação de contas parcial de partidos políticos e candidatos, em cumprimento ao que dispõe a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). De acordo com o boletim, na Bahia, 30.847 (86,85%) candidatos enviaram as informações. Desse quantitativo, 1.106 concorrem ao cargo de prefeito e 29.741 a vereador. Em relação aos partidos, o percentual foi de 48,07%. As informações da prestação parcial de contas estão agrupadas na página de cada candidato e podem ser consultadas no DivulgaCandContas.
Os dados foram enviados ao TSE, entre os dias 9 e 13 de setembro, por meio de relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro, que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de setembro.
Confira o boletim de prestação parcial de contas
Minirreforma eleitoral
Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015) partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro, em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).
Infrações
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final. A ausência de informações sobre o recebimento de recursos em dinheiro em até 72 horas do seu recebimento será examinada, de acordo com a quantidade e valores envolvidos, na oportunidade do julgamento da prestação de contas, podendo, conforme o caso, levar à sua rejeição.
Após os prazos previstos na lei, as informações enviadas à Justiça Eleitoral somente poderão ser retificadas com a apresentação de justificativa que seja aceita pela autoridade judicial e, no caso da prestação de contas parcial, mediante a apresentação de prestação retificadora.
Confira o boletim de prestação parcial de contas
Minirreforma eleitoral
Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015) partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro, em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).
Infrações
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final. A ausência de informações sobre o recebimento de recursos em dinheiro em até 72 horas do seu recebimento será examinada, de acordo com a quantidade e valores envolvidos, na oportunidade do julgamento da prestação de contas, podendo, conforme o caso, levar à sua rejeição.
Após os prazos previstos na lei, as informações enviadas à Justiça Eleitoral somente poderão ser retificadas com a apresentação de justificativa que seja aceita pela autoridade judicial e, no caso da prestação de contas parcial, mediante a apresentação de prestação retificadora.
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