O Município de Feira de Santana deverá assegurar o direito às pessoas com transtorno mental ao transporte coletivo gratuito, por determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O desembargador Baltazar Miranda concedeu a liminar em um agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) para que o município, dentro de cinco dias úteis, assegure o direito a pessoas com transtornos mentais. A municipalidade deverá conceder passe livre às pessoas para realização de tratamento de saúde. A multa diária por descumprimento foi estipulada em R$ 5 mil.
Em maio deste ano, a Defensoria ingressou com uma ação civil pública contra Feira de Santana por não garantir o acesso gratuito em transporte coletivo. A ação foi movida a partir da reclamação de 400 pessoas que procuraram a instituição, informando que a Secretaria de Transporte e Trânsito havia negado pedidos de confecção ou renovação do benefício que dá acesso gratuito ao sistema de transporte coletivo.
Bahia Notícias, com imagem ilustração.
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