A Justiça eleitoral condenou um homem a pagar uma multa de R$ 53.205,00 pela divulgação de uma pesquisa eleitoral sem registro sobre o certame para prefeito do município de Fátima, Semiárido Nordeste II, a 172 km de Serrinha, no seu perfil pessoal no Facebook.
A decisão do Juiz Eleitoral de Cícero Dantas-BA, José Brandão Netto, atende a uma representação ajuizada pela coligação “Trabalho, seriedade e compromisso” em face de José Almir Cardoso Ribeiro. A pesquisa apontava vantagem do candidato “Binho de Alfredo” contra o candidato adversário, “Sorria”.
A coligação considerou a pesquisa falsa, enquanto Ribeiro argumentou que sua conta no site de redes sociais fora hackeado. Contudo, a justiça entendeu que as provas apresentadas para justificar a invasão não foram suficientes.
O Magistrado argumentou que a conduta do representado “constitui ato ilegal que traz consequências seriíssimas, pois impede ou dificulta a ação fiscalizadora dos partidos políticos e do Ministério”.
A decisão do Juiz Eleitoral de Cícero Dantas-BA, José Brandão Netto, atende a uma representação ajuizada pela coligação “Trabalho, seriedade e compromisso” em face de José Almir Cardoso Ribeiro. A pesquisa apontava vantagem do candidato “Binho de Alfredo” contra o candidato adversário, “Sorria”.
A coligação considerou a pesquisa falsa, enquanto Ribeiro argumentou que sua conta no site de redes sociais fora hackeado. Contudo, a justiça entendeu que as provas apresentadas para justificar a invasão não foram suficientes.
O Magistrado argumentou que a conduta do representado “constitui ato ilegal que traz consequências seriíssimas, pois impede ou dificulta a ação fiscalizadora dos partidos políticos e do Ministério”.
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