sábado, 20 de fevereiro de 2016

Mudanças no IR de 2016 podem reter mais contribuintes na malha fina




do texto

Principal mudança será aplicada aos profissionais de saúde, odontologia e advocacia, que terão que indicar CPFs

Você sabe quais documentos deve ter em mãos na hora de preparar a declaração do Imposto de Renda? O que é obrigatório declarar para não cair na malha fina? Sabe qual é a diferença entre a declaração completa e a simplificada? O iG preparou um guia para tirar todas as suas dúvidas sobre a declaração do imposto de renda 2016, que esse ano traz duas novidades.



A estimativa é que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração entre os dias 1º de março e 29 de abril
EBC
A estimativa é que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração entre os dias 1º de março e 29 de abril

O declarante é obrigado a informar o CPF dos dependentes com idade igual ou superior a 14 anos, e não mais 16. A segunda novidade se aplica aos profissionais de saúde, odontologia e advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas. Esses contribuintes não poderão mais informar o valor global dos serviços prestados aos clientes, como era feito até 2015. Neste ano, eles passarão agora a informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente.
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, o mecanismo evita que contribuintes com despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida na malha fina. Apesar disso, na opinião de Verônica Sprangim, mestre em direito tributário, a obrigatoriedade demanda ainda mais cuidado no momento do preenchimento da declaração para que não haja conflitos entre as informações prestadas pelo paciente e o médico.
Mas Verônica alerta: a atenção durante a preparação da declaração não é uma exclusividade apenas desses profissionais. Todos os contribuintes devem estar atentos ao preenchimento dos dados contidos nos informes de pagamento. "Qualquer dígito errado pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina", adverte a sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.
Espera-se que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração entre os dias 1º de março e 29 de abril. Para este ano, os valores das deduções e dos itens a serem declarados sofreram reajuste.
Por dentro da declaração
Os contribuintes são obrigados a declarar rendimentos  tributáveis (salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel) superiores a R$ 28.123,91.
Quem obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55, e teve  em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens e direitos (imóveis, automóveis ou ações, por exemplo), de valor superior a R$ 300.000,00 também é obrigado a declarar o imposto de renda.
Rendimentos isentos (como pensões de beneficiários com mais de 65 anos e poupanças), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 permanecem na lista de apresentação obrigatória de declaração.
Quem obteve, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações de bolsas de valores e de mercadorias, por exemplo, também é obrigado a fazer a declaração.
Despesas médicas e com educação continuam sendo passíveis de dedução. "Para isso, você deve estar sempre munido dos recibos e documentação que comprovem a efetiva prestação do serviço, como receitas, exames e notas fiscais, fornecidas por hospitais e clínicas”, explica Sprangim. O mesmo se aplica às despesas com educação e locação: guarde todos os boletos, comprovantes e recibos.
Despesas médias podem ser deduzidas integralmente, enquanto as deduções com dependentes estão limitadas, este ano, a R$ 2.275,08, por dependente. O limite individual anual das despesas com educação passaram de R$ 3.375,83 para R$ 3.561,50.
Despesas com contribuição à previdência complementar de 12% rendimento tributáveis também constam na lista de deduções e seu valor não sofreu alterações, ao contrário da dedução com empregada doméstica, hoje de até R$ 1.182,20.
Declaração simples ou completa?
De acordo com o a Receita Federal, de maneira geral, o contribuinte que tem muitas despesas dedutíveis deve optar pelo modelo completo, que permite maior abatimento do Imposto de renda. 
Por outro lado, o contribuinte que não tem muitas despesas para deduzir – como gastos com plano de saúde, educação e dependentes –, deve optar pelo modelo simplificado. Nele, são somados todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano e sobre este valor é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
Se a soma total das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, a melhor opção é fazer a declaração completa. Mas não se preocupe. O próprio programa usado no processamento da declaração contém uma ferramenta que indica qual é o melhor modelo para cada contribuinte.
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