quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Homem que perseguiu e forçou beijo em colega de trabalho tenta reverter demissão na Justiça


assédio trabalho
Autor perseguia vítima dentro do local de trabalho (IMAGEM ILUSTRATIVA: Arquivo EBC)


A justiça de Varginha, no Sul de Minas, manteve a demissão por justa causa de um ex-empregado de supermercado que assediou uma colega, após ele tentar reverter a decisão. Segundo a Justiça do Trabalho, a decisão foi baseada no depoimento da própria vítima, que confirma todas as motivações da demissão que foram apresentadas pela empresa.

No recurso, o homem chegou a pedir que a justa causa fosse revogada, alegando que a penalidade foi aplicada “com rigor excessivo”. Ele afirma que não recebeu nenhuma advertência prévia da empresa antes da demissão. No entanto, a defesa do supermercado diz que o empregado cometeu “falta grave” a ponto de comprometer o vínculo do homem na empresa.[As atitudes do homem] acarretaram desequilíbrio, insegurança e aborrecimento no ambiente de trabalho”.

A trabalhadora, que atua no supermercado como operadora de caixa desde maio de 2019, pontua que o homem não era seu chefe, e que jamais teve nenhum tipo de relacionamento amoroso com ele. Segundo ela, também nunca houve qualquer briga ou discussão entre os dois.

Perseguição e beijo à força
No depoimento, a mulher relata que o colega de trabalho a perseguia dentro da loja, querendo saber o motivo de ela não estar conversando com ele. No dia 31 de outubro de 2019, ela estava no estacionamento com uma amiga, quando o homem se aproximou e tentou beijá-la. Ela o impediu, dizendo que eram somente colegas de trabalho.

Porém, dias depois o autor se dirigiu ao seu caixa e disse que ela havia sido vista com um outro colega no banheiro do supermercado, e ofendeu a mulher no local. Os fatos relatados foram levados à gerência tanto pela operadora de caixa como por colegas de trabalho que presenciaram o ocorrido.

Ainda segundo a Justiça do Trabalho, o homem foi dispensado do emprego no dia seguinte. A mulher afirma também que, após o desligamento, ficou com medo do autor e decidiu solicitar uma medida protetiva contra ele. Mesmo a mulher tendo dito não inúmeras vezes e ele já ter sido demitido, o ex-empregado retornou ao supermercado e ainda enviou um presente para ela.

Na decisão, o juiz ainda reforçou que o dono da empresa tem a obrigação de manter um ambiente laboral equilibrado e saudável, não permitindo práticas tendentes a gerar danos de  natureza moral ou emocional aos seus trabalhadores”. O processo não cabe mais nenhum recurso e foi arquivado de forma definitiva.

Onde conseguir ajuda?
Caso você seja vítima de qualquer tipo de violência de gênero ou conheça alguém que precise de ajuda, pode fazer denúncias pelos números 181, 197 ou 190. Além deles, veja alguns outros mecanismos de denúncia:

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher
av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190

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