Por unanimidade, foi decidida a soltura do ex-presidente Michel Temer (MDB), na tarde desta terça-feira (14/5), pelos quatro ministros da sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que participaram da votação sobre o caso. A decisão tem caráter liminar (provisório), e será julgada novamente pelo tribunal.
Temer estava preso desde a última quinta-feira (9/5), em São Paulo. A decisão também se estende ao coronel João Baptista Lima Filho, acusado de ser líder de uma organização criminosa que desviava recursos. Ele também é apontado como um dos principais operadores de Temer no esquema que causou a prisão do ex-presidente.
Ao invés da prisão preventiva, os ministros decidiram que Temer e Lima serão submetidos a seis outras medidas cautelares, sendo elas: retenção dos passaportes; proibição de mudança de domicílio ou viagem ao exterior sem autorização da Justiça; proibição de contato com outros investigados do processo; bloqueio de bens até o limite investigado; proibição de relacionamento com pessoas jurídicas ligadas ao processo e proibição de exercício de cargo público e direção partidária.
Os ministros criticaram a prisão preventiva antes do julgamento de Temer. “A atualidade seja do fato criminoso ou de condutas do investigado voltadas a prejudicar sua apuração ou repressão é essencial a verificação desse risco, elemento imprescindível da decretação de qualquer medida cautelar. Sem essa contemporaneidade, a prisão cautelar se torna uma verdadeira antecipação de pena”, disse o ministro Antônio Saldanha, durante a votação.
Um dos argumentos usados por Saldanha é de que as declarações do delator José Antunes Sobrinho, que revelou a suposta existência do esquema, não poderiam ser consideradas como prova. Isoladamente, as declarações de réus colaboradores, ainda que sob o compromisso de dizer a verdade, não podem ser consideradas provas, nem tecnicamente indícios.
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