Daniel Ferreira Teixeira pilotava uma motocicleta na BA-416 sem placa, chassi pinado, sem capacete e embriagado quando a polícia deu a ordem de parada. O suspeito fugiu e ao realizar uma manobra nas proximidades do centro de abastecimento bateu em um carro que estava estacionado e atropelou um idoso que passava pela rua.
O idoso identificado como Eufrásio de Jesus Dias, de 65 anos, sofreu um profundo corte no joelho e escoriações pelo corpo. O condutor da moto também teve ferimentos. Ambos foram levados para o Hospital Municipal.
Após o atendimento, Daniel foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia Territorial (DT/São Domingos). Segundo a polícia, ele confessou que havia ingerido bebida alcoólica, fato que foi confirmado pelo médico plantonista da unidade de saúde.
Ainda segundo a polícia, o acusado não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A moto foi recolhida ao pátio da DT e um boletim de ocorrência foi confeccionado contra o condutor por dirigir embriagado.
Legislação - É considerado crime quando o motorista é flagrado conduzindo veículos com índice de álcool no sangue superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.
A pena de detenção pode variar de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece multa de R$ 2.934,70, além de sete pontos na carteira.
Os condutores também têm a CNH apreendida. Se o motorista tiver cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores, o valor da multa é dobrado.
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