Quarenta e quatro baianos podem receber R$ 160 milhões, cabendo 3,6 milhões para cada um. Isso se prevalecer uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública determinando ao Estado da Bahia a nomeação das 44 pessoas aprovadas em concurso público realizado em 1991, com efeito financeiro retroativo à data de 16 de março do mesmo ano.
Se mantido, o efeito retroativo repercutirá no pagamento das vantagens, mesmo sem que os autores da ação tenham exercido os cargos públicos no período em questão. A decisão, proferida no processo 0037226-42.1991.805.0001, determina a retroação dos efeitos financeiros à nomeação dos 44 servidores ainda que os autores da ação não tenham ocupado, efetivamente, os cargos públicos.
Caso o Estado não cumpra a decisão, o governador Rui Costa irá arcar, pessoalmente, com multa diária de 20% sobre o valor da causa, o equivalente a R$ 32 milhões, e ainda responder criminalmente por crime de desobediência.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com um Agravo de Instrumento questionando a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, uma vez que efeitos financeiros retroativos não são admitidos pela jurisprudência. O governo, por meio da PGE, aguarda a decisão de mérito do agravo interposto, a fim de reverter a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública. O Agravo é o recurso cabível contra as decisões capazes de causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes.
O prejuízo não é apenas aos cofres públicos. Para ter uma ideia do impacto dessa decisão na sociedade, com R$ 160 milhões o Governo do Estado teria condições de construir 26 escolas com oito salas de aula.
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