A sessão do júri durou mais de nove horas e o réu foi condenado com base no crime previso no artigo 121, parágrafo segundo, inciso seis, do Código Penal. O inciso considera o assassinato de mulher, “por razões da condição do sexo feminino”, conforme acrescentado pela lei do feminicídio, de 2015. O acusado foi preso três meses após o crime e a condenação foi definida ontem (13), em júri presidido pela juíza Sirlei Caroline Santos.
Desde que a lei federal foi criada, em 2015, esta é a segunda condenação por feminicídio no estado da Bahia.
A primeira condenação no estado ocorreu em Salvador, quando Rubervaldo Soares dos Santos Júnior foi condenado a 20 anos, nove meses e 22 dias, em regime fechado, pelo assassinato da companheira que esperava um filho dele.
Qualquer tipo de violência contra a mulher deve ser denunciado em delegacias ou pelo disque 180, pela vítima ou por testemunhas.
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