A Justiça Federal determinou, por meio de liminar na última terça-feira, 18, que a União, o estado da Bahia e o município de Salvador realizem o tratamento de Terapia Renal Substitutiva (TRS) a pacientes renais crônicos. A decisão acata pedidos do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) que apontou problemas nesse tipo de atendimento no estado.
O tratamento deve ser oferecido de forma imediata e ininterrupta a esses pacientes no Instituto de Nefrologia Diálise e na Clínica Nossa Senhora da Graça, ambos em Salvador. Deve ser providenciado o cadastramento, a avaliação e o efetivo tratamento dialítico a pacientes aptos a alta e que se encontram internados desnecessariamente.
A União, o estado da Bahia e o município de Salvador têm o prazo de 30 dias para apresentar um Plano Conjunto e Emergencial de Gestão que demonstre como irá funcionar o tratamento. Uma audiência foi marcada para 31 de maio, quando será verificado o cumprimento das medidas judiciais.
Os pedidos do MPF/BA e do MPBA ainda estão sob análise para a execução do Plano de Gestão e para que a União, o Estado da Bahia e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares tomem providências para que o setor de TRS do Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos promova o cadastramento, a avaliação e o efetivo tratamento de 120 pacientes, assegurado o funcionamento em três turnos.
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