terça-feira, 1 de dezembro de 2020

JUIZ COMPARA ATOS DA GAVIÕES DA FIEL AO FASCISMO PARA NEGAR INDENIZAÇÃO A ANTIFASCISTA COLOCADO EM DOSSIÊ

 

de Dezembro de 2020, 2h05

“COMUNISTA, segue diversas páginas antifascistas”. Foi assim que o estudante de direito Igor Vitor da Silva, de 27 anos, foi fichado no “dossiê antifascista” elaborado pelo deputado estadual Douglas Garcia, antes do PSL paulista e hoje do PTB. Ele foi avisado por amigos de que seu nome estava entre as centenas de pessoas listadas no PDF de 999 páginas. “Fiquei assustado”, me disse. No dossiê, há três fotos de Silva, uma delas com a bandeira do anarquismo, além do nome, cidade onde mora e endereço das redes sociais.


Depois que o relatório foi vazado nas redes sociais em junho, Ministério Público e justiça paulista passaram a investigar a elaboração do documento por improbidade administrativa. Segundo o MPSP, 12 vítimas procuraram o órgão para denunciar o deputado. Seis pessoas foram ouvidas na promotoria de Justiça do Direitos Humanos e outras seis prestaram depoimentos em duas ações que tramitam na esfera criminal. Foi o que Silva fez. Por ter conhecimento básico de Direito, ele entrou sozinho com uma ação pedindo uma indenização ao deputado Douglas Garcia por danos morais.


A justiça negou. Na decisão, o juiz Aluisio Moreira Bueno, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santana, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não apenas defendeu a legalidade do dossiê – como, na justificativa, também endossou a presença de Silva na lista e comparou, em uma citação aleatória para justificar sua posição, atos da Gaviões da Fiel, a torcida organizada do Corinthians, ao fascismo.


Nos embargos de declaração da sentença do estudante, o magistrado começou defendendo a liberdade de expressão e a elaboração do dossiê, justificando que a ação é respaldada pelo direito da imunidade parlamentar de Garcia. “Logo, por consectário lógico, qualquer providência tomada pelo deputado no exercício legítimo de seu mandato parlamentar, está a salvo de qualquer responsabilização cível e criminal”, escreveu.

Para sustentar a tese, deu o primeiro exemplo, comparando a ação contra Douglas Garcia com o caso do vereador paulistano Camilo Cristófaro, do PSB. Ele foi absolvido pela justiça após ter publicado, durante a campanha eleitoral de 2018, um vídeo em que o então candidato a governador tucano, João Doria, era retratado como Adolf Hitler.


Na sequência, ao analisar a inclusão de Igor Silva no dossiê, o juiz lembrou que “o simples fato de alguém alegar participar de um grupo antifascista não é garantia de que suas ações no mundo real são expressão do antifascismo”. Para ilustrar uma suposta contradição entre teoria e prática do estudante, o juiz usou como exemplo a torcida organizada Gaviões da Fiel.


Moreira Bueno escreveu na decisão que a Fiel participou, em 31 de maio, dos atos antifascistas na avenida Paulista, em repúdio às manifestações favoráveis a Jair Bolsonaro que aconteciam no mesmo local. Em seguida, para ilustrar uma suposta incoerência da torcida organizada, ele relacionou outros protestos da torcida a atos fascistas. “Há poucos meses ela [Gaviões] foi a um aeroporto de São Paulo, onde chegariam jogadores do clube que torce, com objetivo de ameaçá-los em razão de uma derrota, conduta esta que não se coaduna com a democracia, mas, sim, com uma ação fascistoide”, escreveu.


O episódio a que o magistrado se refere aconteceu em 13 de setembro. Após mais uma derrota no campeonato brasileiro, torcedores do Corinthians cobraram os jogadores no desembarque do elenco no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Apoiadores empurraram e xingaram os jogadores, que correram para dentro do ônibus do clube. Apesar de ter tido entre os participantes alguns membros da Gaviões da Fiel, o ato não teve nenhuma relação com a manifestação política de maio.



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