quinta-feira, 8 de outubro de 2020

TRE regulamenta poder de polícia aos juízes eleitorais para evitar aglomeração durante a campanha

 

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Jatahy Júnior, publicou nesta segunda-feira (21/9), a Resolução nº 30/20, que regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral baiana no contexto da pandemia de coronavírus. A norma traz orientações sobre o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais em relação aos atos de campanha que violem as orientações sanitárias para as Eleições Municipais de 2020.


A Resolução considera a Emenda Constitucional nº 107, que determina que os atos de propaganda eleitoral podem ser limitados pela Justiça Eleitoral se a decisão estiver fundamentada em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional. A norma do TRE-BA está, ainda, em conformidade com o decreto n.º 19.964/2020, do Governo do estado, que estabelece as políticas sanitárias para a contenção da Covid-19 na Bahia. 

Pela Resolução, os partidos e coligações deverão adotar medidas necessárias para que as campanhas atendam recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como o uso de máscara, distanciamento social e limite de público máximo de 100 pessoas por evento, o que pode ser adequado pela administração de cada município, de acordo com a realidade local. 

Ainda de acordo com a nova norma do TRE-BA, os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias, podendo fazer uso, inclusive, do auxílio de força policial, se necessário. Os atos de campanha que provocarem aglomeração irregular de pessoas e não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral.

Segurança

Para o presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, a Resolução nº 30/2020 mostra que “a Justiça Eleitoral está atenta ao momento singular vivido pela humanidade”. O presidente defende a norma como mais um ato para a segurança das Eleições Municipais. “Aproveito para exortar a todos, em especial os partidos e candidatos, para o dever de cumprir rigorosamente as normas sanitárias, sob pena de incorrer em graves sanções, desde multa, cassação de registro e até inelegibilidade por oito anos”. 

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