segunda-feira, 7 de março de 2016

DECISÃO: TRF1 restabelece os efeitos do decreto de nomeação do Ministro da Justiça

DECISÃO: TRF1 restabelece os efeitos do decreto de nomeação do Ministro da Justiça
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, suspendeu a liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que sustou os efeitos do decreto editado pela presidente da República, de 2 de março de 2016, que nomeou Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro de estado da Justiça. Na decisão, o magistrado concedeu o pedido de suspensão interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) “até que sobrevenha decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão”.

No pedido de suspensão apresentado ao TRF1, a AGU afirma que a execução da liminar “gerará uma situação de grave lesão à ordem pública interferindo de maneira absolutamente sensível na separação dos poderes, usurpando competência legitimamente concedida ao Poder Executivo”. Além disso, a medida liminar em apreço “fere diversos dispositivos legais, colocando em risco a segurança pública por deixar sem comando o Ministério da Justiça”, sustentou.

Ao analisar a hipótese, o presidente do TRF1 destacou que a questão é controvertida, uma vez que a ação popular movida pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM/PE) discute a possibilidade de membro do Ministério Público exercer o cargo de ministro da Justiça, tendo em vista o que dispõe o artigo 128, § 5º, II, d, da Constituição Federal.

O magistrado ressaltou que o caso será analisado pelo Plenário do STF na próxima quarta-feira, dia 9. “Enquanto isso não ocorrer, entendo que a execução da liminar tem o condão de acarretar grave lesão à ordem pública. Além do mais, a liminar questionada deixa sem comando, do dia para a noite, um Ministério que tem como responsabilidade direta a segurança pública, as garantias constitucionais, a administração penitenciária, entre outros assuntos de extrema relevância”, afirmou Cândido Ribeiro.

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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