O ex-presidente e preso político Luiz Inácio Lula da Silva disse, um dia depois de o Ministério Público Federal (MPF) emitir parecer reconhecendo que o já cumpriu tempo suficiente de pena para progredir ao regime semiaberto, afirmou que prefere não alimentar expectativas sobre sua justa liberdade.
"Eu não sei (se vou sair). Deixa eu contar uma coisa para vocês. Eu não gosto de alimentar expectativa. Não tem nada pior para um preso do que expectativa frustrada. Quando você está livre, você marca o encontro com uma namorada ou namorado, e ele não comparece, você fica fulo da vida, vai num bar, toma uma cachaça ou um uísque e você fica normal. Mas, quando você está preso e tem uma expectativa e ela não acontece…", disse ele em entrevista ao site Diário do Centro do Mundo (DCM), publicada nesta quarta-feira (5/6).
Lula, que já afirmou não abrir mão de sua defesa e da busca por comprovar sua inocência em troca da liberdade, afirmou ainda que não aceitará ganhar liberdade sendo obrigado a usar tornozeleira eletrônica. "Tornozeleira é para bandido ou pombo-correio."
Na quarta-feira, a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre emitiu parecer no qual afirma que as condições para progressão de regime foram alcançadas e que a mudança no tipo de cumprimento da pena deve ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ela, Lula já cumpriu um sexto da pena de oito anos e 10 meses estabelecida pelo próprio STJ ao analisar o caso do tríplex do Guarujá.
Disciplinamento
Há a possibilidade de o presidente migrar para o cumprimento do restante de sua pena em prisão domiciliar ou regime aberto. Isso porque, segundo a defesa, seria inviável, para um preso como Lula, sair e voltar à prisão todos os dias, dada a possibilidade de o movimento provocar constantes tumultos, colocando em risco sua segurança.
Sobre esse ponto, a subprocuradora afirma que a decisão caberá aos responsáveis por julgar o caso: "O embargante peticiona a mais, para aplicação do regime aberto, tendo em vista não existir estabelecimento compatível para seu cumprimento. A matéria — especificamente em se tratando de ex-presidente da República — não tem disciplinamento legal, ficando a critério do Julgador decidir sobre o cumprimento da pena de ex–Presidente em regime compatível".
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