O ministro Marco Aurélio, relator da ação movida pelo PT, destacou a urgência do julgamento pelo Plenário, uma vez que o decreto presidencial atacado prevê a extinção dos conselhos e demais colegiados a partir deste 28 de junho.
O relator disse que não pode o chefe do Executivo, em ato unilateral, extinguir colegiados, sejam eles conselhos, comitês, câmaras ou grupos consultivos, deliberativos ou judicantes que tenham sido criados com aprovação do Congresso Nacional.
“Descabe fulminar os colegiados da administração pública de cambulhada sob pena de apanhá-los em pleno e efetivo funcionamento”, disse.
Ele considerou caber ao STF deliberar tão somente sobre o objeto da ação e salientou a importância do princípio da separação dos poderes, da soberania popular e do controle do Judiciário na observação dos critérios a serem adotados para criação e extinção de órgãos públicos, nos termos do o artigo 48, inciso XI, da Constituição Federal.
O voto do relator foi seguido por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Inconstitucionalidade
Pelo Partido dos Trabalhadores, o advogado Eugênio Aragão defendeu a inconstitucionalidade dos artigos 48 (inciso XI), 84 (inciso VI, alínea “a”) e 88 da Constituição Federal. Sustentou que o decreto presidencial suprime conselhos instituídos por lei usurpando competência legislativa.
Afirmou que a regulamentação da matéria, que envolve criação e extinção de órgãos da administração pública, é reservada a lei em sentido formal, aprovada, portanto, no Congresso Nacional. Pelos motivos expostos pediu a concessão da medida liminar e, no mérito, a procedência da ação para declarar inconstitucionais os dispositivos atacados na ação.
O advogado citou diversos conselhos que podem ser extintos a partir de 28 de junho deste ano pelo decreto. Entre eles o Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a Comissão Interministerial de Governança (CGPAR), a Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio), a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) e a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).
Da redação com informações do STF
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