A empresa de bebidas Ambev e o Supermercado BH foram condenados pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ambos terão que indenizar solidariamente, em 2 mil reais, por danos morais, um consumidor que comprou uma garrafa de cerveja com um corpo estranho dentro.
Segundo informações do TJMG, o cliente afirma que em 9 de novembro de 2016 comprou 24 garrafas de cerveja da marca Brahma, produto fabricado pela Ambev. Já em casa, ao colocar as garrafas na geladeira, percebeu que havia um corpo estranho dentro de uma delas. A garrafa não foi aberta, "estava lacrada e inviolada".
O juiz de primeira instância condenou as duas empresas a indenizá-lo em R$ 1,69, quantia referente ao valor pago pela cerveja, mas o consumidor recorreu ao TJMG.
REPUGNÂNCIA
O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, rechaçou a argumentação das empresas de que não houve danos morais, porque o comprador não consumiu o produto. Ele modificou a decisão da primeira instância alegando que os sentimentos de repugnância e repulsa ocasionados pelo corpo estranho não são equivalentes a meros aborrecimentos.
Além disso, o magistrado ressaltou que a garrafa estava lacrada, o que elimina a responsabilidade do consumidor.
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