O Governo do Estado da Bahia contestou uma multa de 70 milhões de reais determinada pelo Tribunal de Justiça (TJ) da Bahia a um grupo de militares baianos. O pleito foi divulgado nesta sexta-feira (23/11), pela Secretaria de Comunicação da Bahia (Secom).
A sentença, proferida em 2000, é resultado de uma ação civil ajuizada por cinco policiais militares em 1998, em contestação aos honorários por atividades de ensino que na época, somava, ao todo, 2 milhões de reais. O acréscimo no valor da multa seria referente ao não pagamento da quantia aos policiais e a honorários advocatícios.
De acordo com o procurador do Estado, Miguel Calmon Dantas, a justiça entendeu que os valores são procedentes e condenou o estado a fazer o pagamento. “Na sentença também foi determinado que, enquanto o Estado não fizesse o pagamento, incidiria uma multa diária de 1% sobre o valor da condenação”, explica. Ainda de acordo com o procurador, a multa teve efeito até 2015, quando foi expedido o precatório -ofício de ordenação de pagamento, neste caso, para o Estado.
O promotor também explica a argumentação do Estado. “O problema é que o Estado está vinculado à Constituição, que determina o pagamento somente sob a forma de precatório. O Estado não tem a liberdade de fazer ou deixar de fazer o pagamento quando bem entender. Ou o Estado cumpria a decisão judicial e descumpria a Constituição, ou arcava com o aumento dessa multa progressiva e tentava, pelos meios jurídicos e processuais existentes, exclui-la pela ilegalidade e falta de base jurídica que ela possui”, conta.
Segundo Miguel, o valor principal já foi assegurado por sentença, transitado, julgado , e deve ser pago pelo procedimento de precatório, nos termos do artigo 100 da Constituição, seguindo uma ordem cronológica. “Essa multa não poderia sequer ser fixada porque o Estado não tinha a liberdade de pagar ou não pagar”.
O procurador-chefe da Justiça, Rui Deiró, conta que em 2015 foi apresentado pelo Estado, um pedido de tutela de urgência que pretendia suspender a exigibilidade do precatório, por conta da multa. “Esperamos agora a suspensão da exigibilidade do precatório porque, como o Estado tem feito contribuições regulares pra quitação dos débitos, a qualquer momento este precatório pode estar em primeiro lugar na fila e ser quitado, com grande prejuízo para o interesse público”.
Para o procurador, os 70 milhões serão um custo que o contribuinte baiano terá como despesa em uma multa, que para ele, não é devida. “Esta é a nossa visão, aqui na procuradoria. É um dinheiro destinado a atender às necessidades do povo da Bahia e não à quitação de um precatório que não é devido. Acreditamos que o STF tem plena condição de rever essa decisão antes que esse valor seja pago”.
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