Os magistrados baianos estão proibidos de se manifestarem nas redes sociais ou em qualquer meio de comunicação, opiniões sobre questões político-partidárias, que evidenciem apoio a qualquer tipo de candidatura. A determinação foi publicada, nesta terça-feira (23/10), no Diário da Justiça, ato determinado pelo Desembargador Gesivaldo Britto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
A resolução tomada em conjunto com a Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, Corregedora Geral da Justiça Baiana, considera entre outros pontos a exigência de conduta compatível com os preceitos inscritos no Código de Ética da Magistratura para o exercício das funções do magistrado, que inclui alguns princípios como: imparcialidade, cortesia, segredo profissional e prudência.
A publicação consta, ainda, que a despeito de nota de recomendação expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça no dia 5 de outubro de 2018, alguns magistrados persistiram manifestando-se publicamente contra ou a favor de candidatos, ensejando a instauração de procedimentos de natureza disciplinar na Corregedoria Nacional de Justiça.
Em contato com a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), o Aratu Online foi informado de que a entidade não iria se posicionar sobre esta determinação.
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