Os presos em regime domiciliar de Serrinha puderam votar neste domingo (7). A partir de um pedido da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), a Justiça autorizou que os presos provisórios pudessem exercer o direito ao voto. A decisão também garante o direito de votar no segundo turno das eleições. A maioria dos presos são mulheres que foram beneficiadas com um habeas corpus coletivo do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano.
A juíza Lisiane Souza Alves Duarte, da Vara Crime de Serrinha, acolheu o pedido da Defensoria Pública, desconsiderando a posição do Ministério Público da bahia (MP-BA), que opinou pelo indeferimento do pedido. A suspensão dos direitos políticos estão previstos na Constituição Federal apenas para preso condenado em sentença transitada em julgado. De acordo com a defensora pública Fernanda Nunes, uma mãe de uma assistida da Defensoria fez o pedido para que a filha pudesse votar, pois está em prisão domiciliar. Em sua decisão, a juíza determinou que os presos retornassem às suas residências logo após a votação e comprovem o voto, dentro de 48 horas, junto à Justiça.
A assistida estava preocupada em votar neste domingo para não haver risco de decretação de uma prisão preventiva, apesar do Código Eleitoral que vedar qualquer autoridade prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto no período compreendido entre os cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição. Diante da situação, a Defensoria fez um pedido coletivo para beneficiar todos os presos provisórios em regime domiciliar de Serrinha.
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