A decisão do magistrado também é válida para o segundo turno, que está previsto para acontecer no dia 28 de outubro. Aqueles que descumprirem a medida, estão sujeitos a uma aplicação de multa de R$ 1 mil por empregado.
“Determino aos acionados [Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia], que se abstenham de exigir trabalho de seus empregados para fins de funcionamento de lojas e unidades administrativas aos domingos, […] até que sobrevenha nova convenção coletiva de trabalho”, ressaltou. Informações do site Varela Notícias*
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