segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Falando de Trânsito!


De transporte, do UBER, e por fim, da forma como tem agido prepostos da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito...
A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Feira de Santana, há muito, infundadamente alega que transporte irregular de passageiros configura crime reprimido pelo Código Penal, ao que parece, num Código Penal MUNICIPAL criado pelo próprio órgão em comento.
Esta mesma Secretaria, ainda, é reiteradamente acusada de usar policiais à paisana para realizar este tipo de fiscalização, fiscalização esta que, não raro, acaba em perseguição expondo à relevantes riscos a vida e a integridade física de diversos cidadãos que nada têm que ver com a situação, mas restam expostos e, não raro, sofrem sequelas, todavia, o prefeito se finge de cego, surdo e mudo, já o Secretário responsável pelo órgão em comento de forma, tão firme quanto asquerosa, nega com veemência que estejam existindo tais perseguições, e mais, ainda sustenta que proíbe expressamente tais ações.
E é justamente esta mesma Secretaria que está às voltas com novas denúncias oriundas de motoristas de UBER os quais sustentam que esta Secretaria de Transporte e Trânsito estaria acionando o serviço por meio do aplicativo e quando o veículo chega ao local para atender a solicitação é cercado pelos veículos da fiscalização e seus respectivos prepostos no que perfeitamente podemos denominar de Flagrante Preparado, conduta esta vedada pela Lei e pelo Supremo Tribunal Federal conforme Súmula editada por esta Corte Maior.
Também o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou acerca do aludido tipo de "flagrante", conforme descrito no trecho da matéria abaixo:
"A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu, por atipicidade de conduta, um homem preso sob acusação de tráfico de drogas em flagrante preparado pela polícia. De forma unânime, o colegiado concluiu que a indução para o cometimento do crime impossibilitou a consumação do mesmo, tornando-o impossível, como diz a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal."
Em síntese, um órgão público comandado por um agente público (oficial da Polícia Militar) utilizando agentes públicos violam flagrantemente a Lei e ignoram posicionamento das mais altas cortes deste país e, assim o fazem, alegando estarem cumprindo a Lei, que lei?
A Lei dos mais fortes?
A Lei do arbítrio?
Ou seria a Lei que em seu artigo principal aduz:
"Manda quem pode obedece quem tem juízo?
E em sua continuidade apregoa:
"Faça o que eu mando mas não faça o que eu faço!"
Falando em fazer, existem vários agentes públicos fazendo, justamente, o que estes outros agentes públicos alegam estar a combater, mas uma das leis acima respalda tal tipo de despautério, mesmo porque, em terra de cegos, quem tem um olho é rei!
Por Bruno Sobral 
Advogado
Pós-graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito
Pós-graduando em Direito de Trânsito
Representante Oficial do Maio Amarelo (Bahia)
Coordenador do Encontro Nacional de Direito de Trânsito

Blog Embusca da Noticia, com informações de Feira de Santana

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mulher morre e 44 pessoas ficam feridas após ônibus tombar na BR-040, em Minas

 Um acidente envolvendo um ônibus de turismo deixou uma pessoa morta e outras 44 feridas em Minas Gerais na madrugada deste domingo (10). O ...