A juíza Simone Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, obriga a Prefeitura de Aracaju a prestar, com eficiência, o serviço de iluminação pública em toda Zona de Expansão. A decisão atende pleito do Ministério Público Estadual (MPE), a partir das reclamações do Conselho das Associações de Moradores dos bairros Aeroporto e Zona de Expansão (Combaze). A juíza concede prazo de 60 dias para o município elaborar projeto próprio e promover a instalação da iluminação pública, com operação e manutenção da rede empreendimentos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) erguidos naquela região.
Além desta obrigação, a Prefeitura de Aracaju deve também providenciar, no prazo de 30 dias, a completa manutenção, com reposição de lâmpadas, transformadores e demais itens necessários, da rede de iluminação pública da denominada “Rota de Fuga”, em trechos onde existe a rede disponível e que está sem funcionamento do serviço por ausência de manutenção adequada.
Na decisão, a juíza classifica a iluminação pública como serviço essencial e determina que os valores pagos pela população a título de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) sejam arrecadados pela Empresa Distribuidora de Energia Elétrica (Energisa) e depositados em conta judicial vinculado ao processo, que tramita naquela Vara.
A assessoria de imprensa informou que a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) ainda não foi notificada pelo Poder Judiciário. Assim que notificada, conforme a assessoria, a Procuradoria Jurídica analisará o teor da decisão para adotar as medidas cabíveis.
Por Cássia Santana
Na decisão, a juíza classifica a iluminação pública como serviço essencial e determina que os valores pagos pela população a título de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) sejam arrecadados pela Empresa Distribuidora de Energia Elétrica (Energisa) e depositados em conta judicial vinculado ao processo, que tramita naquela Vara.
A assessoria de imprensa informou que a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) ainda não foi notificada pelo Poder Judiciário. Assim que notificada, conforme a assessoria, a Procuradoria Jurídica analisará o teor da decisão para adotar as medidas cabíveis.
Por Cássia Santana
Nenhum comentário:
Postar um comentário