Na sessão desta terça-feira (02), os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Ouriçangas, Antônio Dias Marques, para que apure a prática de ato de improbidade administrativa, diante das irregularidades constatadas em processos licitatórios realizado nos exercícios de 2018 a 2020. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, multou o gestor em R$10 mil.
A denúncia foi formulada por vereadores do município de Ouriçangas e aponta irregularidades em diversos processos licitatórios. Entre eles: dispensas de licitação em desacordo com a lei nº 8.666/93, totalizando um valor de R$425.096,60; irregularidades no processo licitatório do Programa Municipal “Minha Casa Meu Lar”; fracionamento de aproximadamente R$1,5 milhão em processos licitatórios relacionados a obras de urbanização de ruas, praças e calçadas; e o fracionamento de licitações relacionadas a obras de reforma do Hospital Municipal.
Por fim, o prefeito Antônio Marques ainda se negou a fornecer aos vereadores informações dos processos administrativos e licitatórios. Para o conselheiro relator, os documentos apresentados pelo gestor, em sua defesa, não foram suficientes para descaracterizar as irregularidades apontadas na denúncia, razão pela qual foram consideradas procedentes.
O Ministério Público de Contas se manifestou pelo conhecimento parcial da denúncia e, no mérito, pela procedência parcial com aplicação de multa ao gestor, por cometimento de ato ilegal e em função da reiterada negativa de remessa de documentos ao TCM. O MPC opinou, ainda, pelo encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual, diante das dispensas de licitações injustificadas, para que se apure “eventual prática de ato criminoso ou improbo”.
Cabe recurso da decisão.
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