O prefeito de Serrinha Adriano Lima (sem partido) assinou, nesta terça-feira (9), um novo decreto sobre o funcionamento do comércio em meio à pandemia do coronavírus. O texto permite o funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, inclusive no ramo de academias de ginástica e as demais relacionadas a atividades físicas, de segunda-feira a sexta, no horário compreendido entre as 8h e as 18h. Após este horário, farmácias, restaurantes e lanchonetes podem funcionar de portas fechadas apenas para o atendimento em delivery, até as 22h.
Já aos sábados e domingos, apenas farmácias, borracharias, oficinas, postos de combustíveis, serviços de saúde, telecomunicações, provedor de internet, serviços de fornecimento de energia e água poderão funcionar.
A medida passa valer a partir desta quarta-feira (10) e vale até o dia 21, desde que sigam as orientações estabelecidas pelo decreto 013/21.
Uma das orientações, é sobre o limite máximo de 50% da capacidade de espaço físico para atendimento aos clientes. A feira livre de alimentos – que tradicionalmente ocorre aos sábados – foi antecipada para as sextas-feiras.
Entretanto, nem todos os estabelecimentos podem retornar o funcionamento, algumas atividades vão continuar paralisadas até o dia 21 de março, ou até a prefeitura modificar as medidas.
O decreto também autorizou a capacidade de até 30% da lotação máxima para a realização de cultos religiosos, com exigência de que sejam respeitados os protocolos de segurança, como distanciamento e uso de máscara para todas as pessoas presentes no local. Veja detalhes abaixo:
– Comércios, serviços e indústrias funcionarão nos períodos compreendidos entre 10/03/2021 a 12/03/2021 e, 15/03/2021 a 19/03/2021, no horário compreendido das 08:00hs às 18:00hs;
– As padarias funcionarão nos períodos compreendidos entre 10/03/2021 a 12/03/2021 e, 15/03/2021 a 19/03/2021, no horário compreendido das 08:00hs às 19:00hs;
– A feira livre de gêneros alimentícios será antecipada do sábado para sexta-feira;
– Aos sábados e domingos funcionarão somente farmácias, borracharias, oficinas, postos de combustíveis, serviços de saúde, telecomunicações, provedor de internet, serviços de fornecimento de energia e água;
– Após o fechamento do comércio fica autorizado somente o delivery de farmácias, restaurantes, lanchonetes e afins, até as 22:00hs, inclusive aos finais de semana.
– Fica permitido o funcionamento das academias de ginástica e afins no período compreendido entre 10/03/2021 a 12/03/2021 e, 15/03/2021 a 19/03/2021, no horário compreendido entre 08:00hs às 18:00hs, desde que operem com 50% de sua capacidade de atendimento, obedecendo a ordem de uma pessoa a cada 09m² e seguindo o protocolo de prevenção e combate ao Covid-19;
– A realização de cultos religiosos de quaisquer naturezas, ficará a cargo de cada autoridade religiosa, devendo qualquer reunião/culto obedecer ao limite máximo de 30% da sua capacidade total por ato.
O que permanece fechado?
– Bares;
– Restaurantes e lanchonetes, excetuados aqueles que funcionem em postos de combustíveis às margens das rodovias que cortam o município de Serrinha;
– Clubes recreativos, esportivos, e casas de eventos em geral.
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