Em vistoria ao compartimento de carga da caminhonete, os policiais verificaram que o produto não estava acondicionado da forma correta. A carne estava coberta por uma lona e sem a refrigeração adequada, bem como o condutor não apresentou documentação de origem animal e nem de inspeção sanitária.
Questionado, ele reconheceu a precariedade no transporte da mercadoria, bem como as condições de abate dos animais. Alegou dificuldades estruturais da região para trabalhar de forma regular.
Diante dos fatos a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) foi acionada e ficou responsável pelas notificações necessárias e destinação da carne que será inutilizada em um aterro sanitário. Ele responderá pelo crime previsto artigo 7º, da Lei 8.137/90: “Vender, ter em depósito para vender ou expor a venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo humano”, além das infrações previstas na Lei 12.215, de 30 de março de 2011.
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