terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

‘Meu irmão jamais mataria o próprio filho, e será inocentado’, diz irmã de Josias


A família de Josias de Oliveira Alves, acusado pelas autoridades de ter jogado o filho de 4 meses no Rio Negro, acredita que ele será declarado inocente no caso ocorrido em 2015. O julgamento acontece nesta manhã de quarta-feira (19), no plenário principal do Fórum Ministro Henoch Reis, bairro de São Francisco.

Em conversa exclusiva com o Manaus Alerta, a irmã do réu, Josenilda Oliveira, reforçou que o irmão é inocente e só teria confessado o crime porque foi pressionado, e que o mesmo está sendo acusado injustamente.

“Não foi Josias que fez isso (jogar bebê no rio), meu irmão jamais faria isso. Ele é um homem trabalhador e todo o dinheiro que recebia dava para a mulher, desde quando ela engravidou, mesmo o menino não sendo registrado. Ele amava demais o filho”, detalhou Josenilda.

Em detalhes, Josenilda contou a versão contada por Josias, e que provavelmente será sustentada pelo advogado de defesa dele, Josemar Berçot Júnior. Com muitas críticas à ex-mulher de Josias, Josenilda atribui o fato de o beber ter caído, a uma negligência da mãe.
“Quando ele chegou com o bote no porto, ela (ex-mulher) já foi agredindo ele. Já no bote, a mulher estava segurando o bebê do lado direito, quando ela levantou para pegar o remo para bater nele, ela desequilibrou e o bebê cai na água. Imediatamente ele desligou o motor e pulou na água para procurar, mas era dez horas da noite e não encontrou mais”, contou Josenilda.

Josenilda e outros parentes de Josias devem acompanhar o julgamento com camisas personalizadas e cartazes pedindo pela decisão que favoreça o homem. Nos últimos anos Josias tem aguardado ao julgamento em liberdade limitada. De acordo com a irmã, ele passa todo o tempo agora no trabalho, e eventualmente vai à igreja.

A sessão de julgamento popular será presidida pelo juiz titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri, Celso Souza de Paula e tem previsão para iniciar às 9h. Josias está sendo acusado de homicídio triplamente qualificado, pela morte da criança, e por tentativa de homicídio quintuplamente qualificado, em relação à ex-companheira.

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