quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Índice de mulheres nas eleições em Minas cai e beira o ‘piso’; partido pode ser excluído

O número de mulheres disputando cargos nas eleições de 2018, em Minas  Gerais, diminuiu se comparado ao pleito de 2
014. Na época, elas ocupavam 31,5% do total de candidatos. Neste ano, a porcentagem caiu para 30,8%. A situação escancara a falta de representatividade feminina na política. E, para tentar corrigir isso, a Lei Eleitoral exige que os partidos e coligações que disputam vagas proporcionais – deputado federal e estadual – tenham, no mínimo, 30% dos candidatos de gêneros diferentes. Ou seja, uma quantidade mínima de mulheres ou homens deve existir na chapa.
O gráfico abaixo mostra a quantidade de mulheres presentes nas eleições em Minas Gerais em 2014  e 2018. Os dados foram coletados após o registro de todas as candidaturas no TRE-MG, no último dia 15 de agosto. Entretanto, eles poderão sofrer mudanças até o dia 17 de setembro.
Entretanto, alguns partidos não estão cumprindo nem mesmo a obrigação mínima e podem ter o registro eleitoral indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) ou impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O Avante, por exemplo, conta com apenas 13% de mulheres na coligação do partido para disputa do cargo de deputado estadual. Sendo assim, o MPE pediu o indeferimento de todos os registros apresentados pelo Avante. A solicitação foi feita ao TRE-MG. Agora, o órgão deve julgar o caso. O partido tem até o próximo domingo (26) para apresentar defesa.
“Evidente, pois, que o partido não observou o percentual mínimo de 30% de vagas para candidatura de cada sexo, o que prejudica todo o processo de registro de candidaturas”, disse o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Angelo Giardini de Oliveira.
Em sua defesa, o partido alega que a impugnação foi proposta de forma equivocada pelo MPE. “A impugnação questiona unicamente a suposta inobservância da proporção de sexos na chapa de Deputados Estaduais. A legislação eleitoral estabelece que os partidos podem preencher as vagas remanescentes de candidatos até o dia 7 de setembro de 2018”, diz, em trecho (veja a nota na íntegra abaixo). “Portanto, o Avante disputará com chapa completa de Deputados Estaduais e Federais, observando os critérios de proporcionalidade de sexos, conforme determina a legislação. Todos os demais requisitos foram devidamente cumpridos e a impugnação será julgada improcedente, mantendo o registro das candidaturas apresentadas”, conclui.

Mulheres na política

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 97,3 milhões de mulheres e 93,4 milhões de homens. Em Minas Gerais, elas também estão em maioria: são 9,9 milhões contra 9,6 milhões de homens. Entretanto, a superioridade populacional não reflete na representatividade eleitoral.
O partido com o maior percentual de mulheres registradas nas eleições atuais é o PSTU. Ao todo, a sigla conta com 47% de candidatas, sendo nove homens e oito mulheres. Já o partido com o menor percentual é o PP, que tem apenas 14,2%, ou seja, dos 21 candidatos do partido, apenas três são do gênero feminino, os outros 18 são homens.
Contudo, a sigla com o maior número de candidatas – independentemente da proporção –  é o Partido Social Liberal (PSL) que conta com 56 representantes. Já o com o menor número de mulheres é o Partido da Causa Operária (PCO), que conta com apenas duas candidatas.

Evolução

Os dados mostram ainda a evolução dos partidos em relação à participação de mulheres na política desde a última eleição geral, em 2014. Em Minas, o destaque positivo vai para o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) que teve um crescimento de 1533%, passando de três, em 2014, para 49 mulheres no pleito atual. O contrário aconteceu com o Partido da República (PR), que tinha 19 candidatas em 2014 e, agora, conta com apenas 4, uma queda de 79%.
Abaixo, os partidos em vermelho representam as siglas que tiveram as cinco maiores quedas de representatividade feminina. De verde, são os que tiveram as ma maiores evoluções, em comparação com o pleito de 2014.

Nota do Avante na íntegra:

“A impugnação questiona unicamente a suposta inobservância da proporção de sexos na chapa de Deputados Estaduais. A legislação eleitoral estabelece que os partidos podem preencher as vagas remanescentes de candidatos até o dia 7 de setembro de 2018. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (…) § 5o No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. Portanto, o Avante disputará com chapa completa de Deputados Estaduais e Federais, observando os critérios de proporcionalidade de sexos, conforme determina a legislação. Todos os demais requisitos foram devidamente cumpridos e a impugnação será julgada improcedente, mantendo o registro das candidaturas apresentadas”.

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