quinta-feira, 26 de abril de 2018

TJ não pode exigir exame ginecológico de candidata a juíza, decide CNJ


Por unanimidade, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou veto à prática do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) de pedir exames ginecológicos invasivos nos concursos de ingresso na magistratura paulista.
A ação atende a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que considera a prática discriminatória contra candidatas do sexo feminino, já que nenhum exame invasivo é cobrado dos candidatos do sexo masculino.
O TJ-SP previa, em edital para seleção de juízes, que as mulheres eventualmente aprovadas teriam de se submeter a colpocitologia (Papanicolau) e colposcopia (análise do colo uterino). O tribunal justifica a exigência citando que o próprio CNJ não especifica quais exames de saúde podem ser solicitados, deixando a formulação dos critérios a cargo dos próprios tribunais locais.
Além do caráter invasivo dos exames, a Defensoria argumenta que eles não podem ser feitos em candidatas que ainda sejam virgens.
Ao acolher o pedido da Defensoria, o conselheiro do CNJ André Godinho destacou que a lei proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.
“As normas constitucionais e as regras legais que tratam da questão da inserção da mulher no mercado de trabalho devem ser concretizadas na realização dos concursos públicos e na efetiva nomeação das candidatas”, argumentou o relator.
A decisão deve ser encaminhada à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, de onde pode sair uma regulamentação da matéria a ser aplicada em outros órgãos do Judiciário brasileiro.

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