segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Com mudanças na Previdência, pedidos de aposentadoria aumentam 15,5% Em 2016, foram 42.769 pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição, contra 50.614 em 2017

A expectativa de mudança nas regras da Previdência Social provocou um aumento de 15,5% nos pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição na Bahia. Em 2017 foram realizados, na categoria, 7.845 requerimentos a mais do que o registrado em 2016 no estado. A aposentadoria por idade também recebeu um incremento de 11,80% nas solicitações, comparando os dois anos. O trâmite da Reforma da Previdência no Congresso Nacional foi o que provocou a corrida às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2016, foram 42.769 pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição, contra 50.614 em 2017. Mesmo com o aumento, a Bahia é o 7º estado no ranking de solicitações. Com aumento mais tímido, a aposentadoria por idade na Bahia, que subiu de 100.105 em 2016 para 113.504 em 2017, é o 3º maior do país, atrás apenas do registrado em São Paulo e Minas Gerais.
De acordo com a Secretaria de Previdência do INSS nacional, três pontos ocasionaram o aumento: o envelhecimento da população, que já é um fator de acréscimo do pedido esperado pelo INSS; o aumento por conta da implantação do sistema de pontos 85/95, que foi instaurado em junho de 2015 e ainda incide em um aumento de pedidos; além da Reforma da Previdência. 

7,8 mil pessoas a mais pediram aposentadoria em 2017, na Bahia, em relação a 2016

Segundo a secretaria, muitas pessoas entram com o pedido de analise da situação para a aposentadoria. Querem tomar conhecimento sobre a quantidade de tempo que falta para se aposentar e qual seria a diferença com a reforma. Mesmo com os 15,5%, o INSS destaca que o aumento da Bahia é tímido diante da média nacional de 30%. 
A costureira Cecília Soares, 65, é uma das trabalhadoras que foi buscar orientações no INSS. Ela conta que trabalha desde cedo. “Tão cedo que nem lembro quando”, diz. Apesar da quantidade de tempo de serviço e de ter mais 5 anos do necessário para se aposentar hoje, que é de 60 anos, Cecília só começou a contribuir em 2012, mas por conta do projeto de reforma, foi à agência em busca de informações.
“Sei que é muito pouco tempo. Não entendo muito de lei mas, pelo que ouço, essa reforma pode prejudicar muita gente. Hoje vim aqui (INSS Comércio) atrás de mais informações, mas a funcionária pediu que eu agendasse uma consulta para abril. Então, só daqui a 3 meses vou saber se tenho direito de me aposentar logo”.
A corrida de Cecília para saber mais informações até que tem fundamento: a Reforma da Previdência, proposta em dezembro de 2016, sugere alterações em requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e o próprio cálculo matemático da aposentadoria.
                                 Cecília Soares já deu entrada no pedido de aposentadoria
                                                        (Foto: Evandro Veiga/CORREIO)
Apesar da preocupação, o advogado previdenciário João Badari explica que por ter contribuído apenas durante 6 anos, a costureira não poderá se aposentar ainda – só quando concluir o mínimo de 15 anos de contribuição. Então Cecília ainda tem 9 anos de contribuição para o INSS pela frente para conseguir se aposentar. Pelo menos uma notícia é boa para ela: a reforma não deverá atingir o cálculo de sua aposentadoria.
Alterações
Com a reforma, a idade mínima para trabalhadores privados, por exemplo, passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, porém, foi reduzido para 15 anos – na primeira proposta do governo, o tempo indicado era de 25 anos. Mas quem se aposentar após este período recebe 60% do valor da aposentadoria. A taxa aumenta de acordo com os anos de contribuição, até alcançar a aposentadoria integral, que só é obtida após 40 anos de trabalho.
As regras são diferentes para policiais e trabalhadores em condições prejudiciais à saúde; professores; servidores públicos; pessoas com deficiência; trabalhadores rurais; e para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esses têm especificidades em quase todos os pontos. E para quem já se aposentou, nada muda.
A contadora Sueli Soares, 55, é uma das trabalhadoras que quer adiantar a data de sua aposentadoria. Ela conta que trabalha desde 18 anos e que tem 37 anos de carteira assinada.

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