segunda-feira, 19 de setembro de 2016

DECISÃO: Tribunal suspende liminar que interrompia a operação da Usina Hidrelétrica Belo Monte


DECISÃO: Tribunal suspende liminar que interrompia a operação da Usina Hidrelétrica Belo Monte
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, determinou na última terça-feira, dia 13, a suspensão liminar da tutela provisória concedida pelo Juízo da Subseção Judiciária de Altamira/PA, na Ação Civil Pública nº 269-43.2016.4.01.3903, quanto à suspensão da licença de operação 1317/2015, bem como demais itens que guardem relação com a operação da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, no Pará.
O juiz de primeiro grau havia determinado a suspensão da licença de operação expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), até que sejam integralmente cumpridas as obrigações decorrentes da condicionante do saneamento básico (LI 795/2011, item 2.10), inclusive: a) limpeza e desativação das fossas rudimentares e de todos os meios inadequados de disposição e destino final de esgotos, em todo perímetro urbano da cidade de Altamira/PA; b) limpeza e desativação dos poços de água de toda a área urbana de Altamira/PA; c) fornecimento de água potável encanada e efetivo funcionamento do sistema de esgotamento sanitário, incluindo as ligações intra-domiciliares, em todo o perímetro urbano da cidade de Altamira.
Insatisfeitos com a suspensão da licença de operação, a Advocacia-Geral da União (AGU), e o Ibama, recorreram ao Tribunal. Em sua decisão, o presidente entendeu que há total desproporcionalidade entre a sanção imposta na decisão atacada e as medidas a serem cumpridas, além de haver afronta ao interesse público, à ordem e à economia públicas.
O desembargador destacou que não houve demonstração sobre eventual relação entre a continuidade de operação da usina hidrelétrica e o cumprimento das medidas relacionadas ao cumprimento das condicionantes ligadas ao saneamento básico. Em outras palavras, caso a usina tenha sua licença de operação suspensa, nada contribuirá para o cumprimento das exigências de saneamento básico, às quais podem ser forçadas por meio de multa diária, como foi também determinado.
Para o magistrado, a paralisação da usina vai gerar efeitos ainda mais graves à população local, pois prejudica a economia pública como um todo, principalmente pela geração de energia, inclusive para as residências locais, pela elevação dos custos nas tarifas e mesmo pelos prejuízos ambientais, decorrentes do maior uso das poluentes usinas termelétricas.
Processo nº: 0053298-77.2016.4.01.0000/PA
Data de julgamento: 13/09/2016
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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